Concurso da Prefeitura de Campos é suspenso pela Justiça
A 3ª Vara Cível do município de Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro, determinou a suspensão do concurso público da Prefeitura, em decorrência do percentual considerado insuficiente de cotas raciais estabelecido no edital. A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 9 de outubro, após uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado.
O edital original previa apenas 10% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, um percentual considerado inadequado para garantir igualdade de acesso, especialmente em um município com uma significativa população quilombola.
O concurso oferecia cerca de mil vagas imediatas, sendo a maioria destinada a professores da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, além de outras áreas da rede municipal. A Defensoria Pública alertou a Prefeitura sobre a necessidade de aumentar as cotas raciais para 20% e, posteriormente, 30%, em conformidade com a legislação federal, porém a administração municipal optou por manter o limite de 10%.
A defensora pública Carolina Hennig destacou que a juíza acolheu integralmente o pedido de suspensão do certame, enfatizando que o percentual de 10% é insuficiente para proteger os direitos da população negra, indígena e quilombola. “Isso é especialmente relevante considerando que 57% da população de Campos é negra, segundo o último Censo do IBGE”, afirmou Hennig.
A decisão judicial ressalta a necessidade de políticas de ações afirmativas eficazes. A Prefeitura de Campos, que ainda não foi oficialmente notificada, alegou que o concurso é o primeiro na história da cidade a incluir cotas raciais. A suspensão do concurso pode impactar o funcionamento do serviço público e as expectativas de milhares de candidatos. A juíza indicou que o concurso poderá ser retomado assim que o edital for reformulado e o percentual de cotas for ampliado.